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O Que é Permitido na Pré-Campanha Eleitoral

Veja neste artigo o que é permitido na pré-campanha eleitoral e comece a traçar suas estratégias sem correr o risco de ser punido

O Que é Permitido na Pré-Campanha Eleitoral

Saber o que é permitido na pré-campanha eleitoral é fundamental para que candidatos e partidos não violem as leis eleitorais e acabem, em casos extremos, tendo sua candidatura cassada.

Um dos maiores erros que os candidatos cometem durante o momento pré-eleitoral é, por falta de conhecimento ou em função de um arroubo emocional, praticarem atos que não permitidos pela legislação eleitoral.

O pior é que não só os candidatos fazem isso. Muitos dos seus assistentes encarregados de passarem a mensagem política em meios como a Internet, por exemplo, por falta de capacitação acabam jogando o candidato na mesma armadilha.

Nosso objetivo neste artigo é definir uma série de questões, entre elas, o que é permitido na pré-campanha eleitoral, para que candidatos e equipes de marketing possam orientar suas ações de marketing político na Internet e outros meios de comunicação.

Quem define o que é permitido na pré-campanha eleitoral

A definição do que é permitido na pré-campanha e o que é proibido é justamente a Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, também conhecida chamada de Lei das Eleições, que nós inclusive disponibilizamos aqui no Eleitor Online em nossa seção de artigos sobre Legislação Eleitoral.

Na Lei das Eleições, o principal artigo que estabelece o que é permitido na pré-campanha e o que é proibido, está em seu artigo 36-A, que foi alterada e detalhada pela Lei nº 13.165, de 2015.

Em resumo, este artigo diz que não configura propaganda eleitoral antecipada, qualquer ação que não envolva pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.

De forma ainda mais resumida, podemos dizer que o que é permitido da pré-campanha é composto de um leque bem amplo de ações de comunicação social, que iremos detalhar mais abaixo.

Todas as ações são válidas, desde que não envolvam pedido explícito de voto, seja da parte de candidatos ou partidos políticos, o que seria caracterizado como propaganda eleitoral antecipada.

O que é permitido na pré-campanha eleitoral?

Vejamos abaixo alguns dos principais pontos que envolvem o que é permitido na fase de campanha pré-eleitoral para que você possa orientar de maneira correta suas ações de marketing político na Internet e outros meios de comunicação.

1 – Menção à pretensão da candidatura

Segundo o artigo 36-A da Lei de nº 13.165 de 2015, é permitido aos pré-candidatos declararem publicamente sua intenção de candidatura a determinado cargo, desde que não haja pedido explícito de voto.

Esta foi uma modificação criada pela Reforma Política de 2015. Pela legislação anterior, a Lei 9.504 de 1997, os pré-candidatos não podiam falar sobre uma futura candidatura.

Era permitida apenas a participação em reuniões, palestras e entrevistas em rádio e televisão, para exposição de plataformas e projetos políticos.

O Que é Permitido na Pré-Campanha Eleitoral

2 – Uso das redes sociais

Outro item importante que não poderia faltar em nossa lista sobre o que é permitido na pré-campanha é a participação do candidato nas redes sociais durante o período pré-eleitoral.

De acordo com o artigo 36-A da Lei das Eleições é permitida:

“V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.”

Como o marketing político nas redes sociais é atualmente uma importante ferramenta de comunicação, este é um canal que deve ser utilizado desde o início, e por isso mesmo, candidatos e partido dever se apressar para a criação de um plano de marketing eleitoral nas redes sociais.

É importante deixar claro aqui é que o que é permitido na pré-campanha é a divulgação de posicionamento pessoal, suas propostas e opiniões, mas jamais, em hipótese alguma, o pedido explícito de votos.

Outra novidade é que até mesmo no período pré-eleitoral, segundo decisão recente do TSE, o impulsionamento de pré-candidatura não é mais considerado propaganda eleitoral antecipada desde que não haja pedido de votos, como mencionamos anteriormente.

3 – Participação em rádios, televisão e Internet

A participação em programas de emissoras de rádio, televisão e diversos canais na Internet, o que é permitido na pré-campanha desde a Reforma Política de 2015, é outra oportunidade para a criação de uma narrativa política.

Em seu artigo 36-A, a Lei das eleições estabelece que:

“I – a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.”

Esta é mais uma oportunidade que os pré-candidatos têm para a comunicação política no momento pré-eleitoral, apresentando a sua plataforma e opiniões.

4 – Posicionamento pessoal sobre assuntos políticos

Uma vez definido o que é permitido na pré-campanha em termos de veículos de comunicação, vejamos agora outro aspecto sensível, que diz respeito justamente aos temas que podem ser abordados.

Outra dúvida comum sobre o que é permitido na pré-campanha é o posicionamento sobre assuntos políticos nos diversos veículos de comunicação.

Como exposto no inciso V do artigo 36-A da Lei 13.165 de 2015:

“V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;”

Portanto, é legal que o pré-candidato se manifeste sobre assuntos políticos em eventos e redes sociais.

O Que é Permitido na Pré-Campanha Eleitoral

5 – Exaltação de qualidades pessoais

Uma prática que era proibida até 2015 e que hoje entra na lista de o que é permitido na pré-campanha eleitoral, é fazer a exaltação de qualidades pessoais como capacidade de mudar determinados problemas de governo, responsabilidade e honestidade.

Mais uma vez, a Lei nº 13.165, de 2015 deu a seguinte redação para o Artigo 36-A:

“Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”

Portanto, o pré-candidato tem o direito de falar sobre suas virtudes, caráter e qualidades, na Internet, ou qualquer outro meio de comunicação, sem ferir o código eleitoral.

Saber o que é permitido na pré-campanha eleitoral é importante para que você possa adequar as suas estratégias a lei vigente. Não é por outro motivo que em nosso Curso de Marketing Político nas Redes Sociais, dedicamos um módulo inteiro à discussão da legislação.

Agora que você tem uma boa ideia sobre o que é permitido na pré-campanha eleitoral, é apenas uma questão de fazer ajustes em seu planejamento e sair em busca da comunicação com seus eleitores em potencial. Mantenha-se em dia assinando a nossa Newsletter.

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