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Dicas de Direito Eleitoral para marketing político digital

Dicas de Direito Eleitoral para marketing político digital

As férias acabaram e para voltar em grande estilo que tal algumas dicas sobre direito eleitoral para campanhas políticas on-line? É isso mesmo, direito eleitoral sim senhor, ou você acha que é só colocar o site no ar e falar umas besteirinhas nas mídias sociais?

As estratégias para o Marketing Político Digital não podem e não devem ser as mesmas utilizadas para corporações e empresas, as regras são diferentes, sem falar que você tem a Justiça Eleitoral observando você o tempo todo, então vale à pena ler esse texto e os demais que virão posteriormente.

Antes que me pergunte, não, eu não sou advogado e todas as informações abaixo foram pautadas em uma pesquisa realizada pela Medialogue e alguns estudos na legislação vigente. Então vamos lá…

Marketing Político Digital – O que pode e o que não pode

As campanhas políticas no ambiente on-line estão sujeitas as mesmas regras que a TV, rádio e demais mídias, salvo alguns detalhes nos quais a legislação ainda não cobre. A internet ganhou um espaço muito significativo enquanto mídia de propagação nos últimos anos e no meio político 2010 foi considerado o ano de abertura do marketing político digital no Brasil, lembrando que o maior exemplo conhecido no mundo foi a campanha de Barack Obama à presidência dos EUA em 2008.

O comportamento das pessoas mudou bastante nos últimos cinco anos, todos querem ter voz, todos querem participar de alguma forma, a web possibilitou às pessoas um poder de expressão jamais visto. Devido a esse comportamento e ao crescimento absurdo das mídias digitais e sociais, considero uma ingenuidade do candidato, principalmente em grandes centros, não apostar nessa mídia, não só pela propaganda eleitoral, mas pelo relacionamento com os eleitores que esse canal proporciona.

Onde os candidatos podem atuar?

Segundo a Lei 9.504, os candidatos a qualquer cargo podem usar sites próprios, ex: “www.fulanodetal.com.br” – Vale lembrar que é obrigatório informar o endereço (URL) à Justiça Eleitoral previamente e também precisa estar hospedado direto ou indiretamente no Brasil e conter a extensão “.br”.

As doações eletrônicas por meio de cartões de crédito estão liberadas desde que seja identificada, que aconteçam dentro do período de campanha eleitoral e que não ultrapasse 2% da renda bruta anual (referência: 2013) no caso de pessoa física e 10% no caso da pessoa jurídica.

A campanha eleitoral na internet também poderá fazer uso de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Blogs e redes sociais como Twitter e Facebook também poderão ser utilizados nas campanhas, mas nem preciso dizer para ter cuidado extremo com o conteúdo veiculado não é mesmo? Se eu puder dar uma dica, contrate pessoas especializadas e trabalhe com monitoramento dedicado para não perder nada.

O que não pode acontecer

Não poderá ser veiculado nenhum tipo de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos. Sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidade de administração pública direta oi indireta também não poderão ser utilizados para fins de campanha eleitoral.

Atenção, ao que compreendi da legislação, nenhum candidato poderá ter propaganda eleitoral paga na internet, a multa nesse caso pode variar de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.

Outro ponto muito importante diz respeito ao conteúdo propagado em sites, redes sociais e blogs, ele não poderá conter propaganda eleitoral quando publicado antes da data prevista para início da campanha eleitoral.

A diferenciação do conteúdo é feito pela Justiça Eleitoral tomando por base os mesmos critérios utilizados em outras mídias. Não é considerada propaganda eleitoral conteúdo que noticie atos parlamentares ou debates legislativos e sociais, basta não mencionar a candidatura ou fazer pedido de votos.

Já que estamos falando de conteúdo e marketing digital político, é extremamente importante lembrar que após a data limite para campanha eleitoral, todo o material de propaganda deve ser retirado do ar, do contrário o candidato poderá ser responsabilizado e multado.

Concluindo

Como eu falei, em 2014 nós tivemos uma pequena amostra do uso das ferramentas on-line nas campanhas para presidente, deputados e senadores, agora em 2016 os prefeitos e vereadores terão a sua disposição os serviços de marketing digital político muito mais maduros e profissionais. Espero que as informações nesse texto tenham sido úteis.

Por Danilo Cardoso no blog da Click Storm

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